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03/05/2017

Nota de Repúdio Sobre a Manifestação de Orlando Rochadel no Colégio de Procuradores do MPPE

 

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NOTA DE REPÚDIO

PLENÁRIA instalada em 27/04/2017, na cidade Natal/RN, durante a realização do III ENCONTRO DO FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS – FÓRUMMP, presentes integrantes de MPs de 22 Estados da Federação (filiados das entidades de classes – Sindicatos e Associações, e dirigentes da Federação e Associação dos Servidores de MPs estaduais – FENAMP e ANSEMP), vem a público REPUDIAR AS SUGESTÕES DO CONSELHEIRO DO CNMP ORLANDO ROCHADEL MOREIRA apresentadas na Reunião Extraordinária do Colégio de Procuradores do MP/PE ocorrida na tarde de 27/04/2017 (quinta-feira).

As sugestões de Rochadel pugnam pela precarização do Plano de Cargos e Carreira, bem como pelo aumento do número de cargos comissionados no MP de Pernambuco, o que implica na retirada de direitos consolidados do MP/PE. Para justificar suas propostas, houve menções pejorativas ao comportamento dos servidores estáveis, aos quais se atribuiu comportamento equivalente à desídia, postura condenável a um membro do MP que integra o CNMP e que geriu o MP de Sergipe.

O concurso público como requisito para o exercício dos cargos de carreira no Serviço Público brasileiro foi um dos avanços democráticos da Constituição Federal de 1988. A sua burla, com o aumento exacerbado de cargos comissionados, constitui grave violação a princípios basilares da Administração Pública, estatuídos no artigo 37 da CF/88.

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) de servidores públicos é um DIREITO que foi reivindicado pela sociedade brasileira, pois garante melhoria dos serviços prestados pelo estado. O PCCR garante a valorização dos profissionais que ingressaram pela via do concurso, fomenta a qualificação de forma contínua, o que faz os serviços prestados pela instituição serem de qualidade. O próprio CNMP, por meio da sua Recomendação 052/2017 determina o incentivo ao desenvolvimento permanente e pleno dos integrantes do Ministério Público, estimulando o senso de pertencimento à instituição.

Não é correto indicar que os profícuos requisitos para a progressão e promoção dos servidores do MP/PE sejam entraves para o funcionamento do parquet pernambucano, pois a valorização financeira do trabalho dos integrantes do MP e o reconhecimento profissional devem servir de exemplo. Causa espanto a postura da autoridade, pois ao contrário do que sugere o conselheiro, os servidores estáveis são o melhor e mais produtivo apoio técnico-administrativo do MP brasileiro, além de possuírem fé publica, o que garante lealdade institucional, em contraste com formas de provimento transverso que ferem princípios republicanos.

É extremamente preocupante que um Conselheiro do CNMP expresse o entendimento de que a estabilidade dê causa à falta de engajamento e compromisso do servidor público, quando se sabe que essa existe devido ao servidor público não ficar ao sabor do humor dos gestores. Estes, em sua maioria, inseridos numa cultura patrimonialista, clientelista e fisiológica, praticada em grande parte na Administração Pública brasileira, sendo missão constitucional do MP combater tal prática.

Estudos acadêmicos informam que está ultrapassado o argumento de que a Administração Pública deva formar o seu corpo técnico profissional à moda da iniciativa privada, sem as garantias constitucionais atuais, pois a função do Estado é garantir o bem estar social da população e não o lucro.

A insistência na defesa de ideias que burlem princípios basilares da Administração Pública enfraquece a instituição Ministério Público, que no Brasil foi empoderada constitucionalmente para combater justamente essas práticas. O próprio Ministério Público, na sua atuação cotidiana, vem processando governadores e prefeitos Brasil afora ao trilharem o caminho sugerido pelo referido Conselheiro do CNMP. O próprio Órgão de controle também vem tomando decisões relevantes, determinando que gestores das diversas unidades do MP atentem ao mandamento constitucional.

Posicionamentos que visem o enfraquecimento do MP brasileiro serão combatidos firmemente pelas entidades que compõem o FÓRUMMP por todos os meios legais. Dessa forma, os Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais repudiam as propostas apresentas pelo conselheiro Rochadel ao MP pernambucano e conclama a Administração Superior do MP de Pernambuco a não adotar tal caminho, preservando-se os direitos e a valorização das carreiras de seus integrantes.

Natal/RN, 27 de abril de 2017.

FÓRUM NACIONAL DOS TRABALHADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FÓRUMMP