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09/03/2016

MP QUER AJUSTAR CONTAS COM O SACRIFÍCIO DO SERVIDOR

EMENDA APRESENTADA À PROPOSTA DE EXTINÇÃO DE CARGOS VISA SUPLEMENTAR ECONOMIA PREVISTA, COM FIM DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS QUE EXERCEM CUMULATIVAMENTE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, protocolou na Assembleia Legislativa na data de ontem projeto de lei que prevê a extinção de cargos de procurador de justiça, de promotor de justiça titular e substituto, além de Promotoria de Justiça no interior do Estado, na Comarca de São Rafael. A iniciativa visa readequar a estrutura ministerial considerando o ambiente de crise e para evitar limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Depois de liminar deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, do TJ/RN a um grupo de procuradores de justiça do MPRN, a atual gestão decidiu levar a proposta em caráter de urgência para apreciação e deliberação do Colégio de procuradores de justiça. O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (SINDSEMP/RN) acompanhando de perto esse momento importante mais uma vez se surpreende com o sacrifício que se vislumbra impor aos servidores efetivos da Instituição. Isso porque na última segunda-feira, dia 07/03, ao final da sessão do CPJ, uma voz dissonante de referido Colegiado que sempre se mostrou sensível e responsável com os mais importantes temas institucionais, apresentou infeliz proposta no sentido de mais uma vez tentar impor à parte mais fraca do órgão maiores prejuízos do que àqueles que vêm sendo experimentados desde 2013 em especial. Como forma de suplementar a proposta inicial da gestão que não foi integralmente acatada pelo CPJ, a 7ª procuradora de justiça, recém ingressa no egrégio Colegiado, apresentou emenda para a extinção das gratificações por representação atualmente adimplidas aos servidores efetivos, que exercem cargos comissionados de direção, chefia e assessoramento. A infeliz proposta é uma flagrante tentativa de redução de vencimentos, o que é vedado em sede Constitucional, além da imposição escamoteada de desvio de função no MPRN. Oportuno explicar que o pagamento de gratificação por representação a servidores efetivos cumpre o papel de indenizar os aludidos desvios de função aos quais estão submetidos dentro do Órgão que se intitula fiscal da lei e guardião da sociedade. A maioria dos servidores efetivos do Ministério Público do Rio Grande do Norte é concursada para o nível médio, entretanto, são servidores qualificados, que cumprem funções de nível superior ou técnico especializado. Em tempos nos quais vivenciamos loteamento político de cargos e funções, onde agraciados não precisam trabalhar para receber ou cumprem apenas o conhecido “expedientezinho”, não é possível sugerir que servidor concursado trabalhe acima de suas atribuições sem receber por isso. É lamentável também que tudo isso seja pensado ainda, como abertamente foi colocado durante a referida sessão transmitida pela internet e acompanhada pela imprensa, para preparar a Instituição, sobretudo, para garantir um reajuste de 7,6% aos promotores de justiça no próximo mês de maio. No mês dedicado as mães, cada membro deverá ter aproximadamente mais R$ 2 mil por mês adicionado ao subsídio acima de R$ 30 mil. Só para lembrar, a reposição anual dos servidores do Ministério Público referente a última data-base, em agosto de 2015, foi judicializada, pois sequer a inflação registrada no período (9,56%) foi aplicada ao vencimento. A atual gestão concedeu 6%. E no final do ano, em que pese as dificuldades, contemplou cada membro com aproximadamente R$ 1,5 (mil e quinhentos reais) de “boas festas” referente a correções de benefícios. Esse Sindicato reconhece os tempos de crise, de mal estar, de arrocho, compreende o momento difícil, mas não concorda e vai lutar contra vozes que, ainda que isoladas, tentam se sobrepor ao regular, ao justo e até ao legal. É uma clara injustiça reduzir salários de servidores com vencimentos iniciais, em média, de R$ 3 mil para aumentar subsídio de promotores de justiça que auferem em média mais de R$ 30 mil e ainda por cima recebem vantagens que no mínimo são verdadeiros privilégios como “auxílio-moradia”, acima de R$ 4 mil, que já seria um alto salário para a maioria dos servidores públicos. Além do mais, eventual aprovação de tal proposta (o que não se espera haja vista que o CPJ é integrado por Procuradores de Justiça que em sua maioria valorizam os servidores concursados) estabeleceria discriminação indevida entre servidores efetivos e não concursados que desempenham as mesmas funções, privilegiando unicamente esses últimos em prejuízo dos que lograram aprovação em concurso, ferindo a Constituição Federal e os princípios mais básicos do Direito Administrativo e acabando por consagrar a prática de desvio de função no Órgão, que deveria ser o primeiro a combater essas mazelas no serviço público. São eternas as palavras de Martin Luther King quando dizia não se preocupar com o grito dos maus, mas sim com o silêncio dos bons. Assim, considerando que essa proposta isolada de extinguir a gratificação por representação dos servidores efetivos do MPRN não chegou ainda a ser apreciada nem ganhou a simpatia da maioria dos integrantes do Colegiado, o SINDSEMP/RN convoca toda a classe de servidores do Ministério Público para permanecer alerta e vigilante com a situação, ao passo que convida a população em geral a conhecer mais dos fatos e atos que se passam dentro da Instituição que deveria sempre cumprir seu múnus Constitucional e preservar, acima de tudo, a legalidade. Por fim, esse Sindicato suplica ao Colégio de Procuradores de Justiça, que sempre esteve ao lado e em defesa das lutas da classe dos servidores, e sobretudo da legalidade e demais princípios constitucionais e administrativos, para que não venha a pactuar com tão descabida propositura. RELEASE DISTRIBUÍDO A IMPRENSA PELO SINDICATO DOS SERVIDORES DO MPRN Diretoria do SINDSEMP/RN (www.sindsemprn.org.br) Contato: 99197-7701 Endereço: Avenida Lima e Silva, 1611, Sala 411, Ed. Blue Tower Center, Lagoa Nova.