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10/02/2021

SINDSEMP-RN irá requerer gratificação por atividade em processos eleitorais e não descarta ação judicial ao decorrer do ano

Nessa segunda-feira, 08 de fevereiro de 2021 o SINDSEMP-RN recebeu em sua sede mais servidores efetivos e comissionados, trazendo seus anseios e questionamentos quanto ao desempenho de atividades em processos eleitorais, que avultam significativamente os trabalhos em promotorias, em especial no interior onde os servidores, em sua esmagadora maioria, Técnicos do MPE, são uma espécie de faz tudo, desempenhando desde função de administrador predial, protocolo, atendente, conselheiro comunitário, agente de diligências, técnico de informática, secretário, diretor de secretaria e por aí vai. Além disso tudo, acabam sendo também técnicos administrativos eleitorais, pois cadastram no sistema os processos eleitorais, fazem notificações, ofício, e-mail, instaurando inclusive processo extrajudicial (PPE – Procedimento Preparatório Eleitoral).

O SINDSEMP-RN vem levantando informações para derrubar a falácia de que o Técnico do MPE faz apenas “receber os processos para os promotores”, “apenas protocolam no caderno mesmo, só pra entregar ao Promotor Eleitoral”. Acontece que a prática que vem sendo relatada em Promotorias é bem diferente disso, com situações em que servidores são cadastrados no sistema PGJ-e (TSE) para receber, cadastrar e fazer diligências nos eleitorais. Nas eleições de 2020 tivemos relatos de servidores assoberbados, recebendo até 50 processos em um único dia, e que muitas vezes com prazos de 24h para manifestação do Promotor Eleitoral e no pós-eleição ainda tramitam.

Há relatos de servidores convocados para trabalhar em plantão eleitoral junto ao Promotor entre tantas outras situações. Tais práticas seriam aceitáveis caso houvesse a compensação pelo servidor de forma análoga dos membros, qual seja, em extensão à previsão legal (lei federal nº 8.350/91), que garante aos magistrados gratificação correspondente a 16% do subsídio de Juiz Federal, sendo extensivo aos membros do MPRN, garantindo assim, pelo menos R$5.390,26 (cinco mil trezentos e noventa reais e vinte e seis centavos) no exercício eleitoral em primeira instância; digamos pelo menos, pois é possível acumular municípios eleitorais, o que vem a aumentar o trabalho, mas também a devida e justa gratificação.

Os servidores efetivos e assessores, como ficam? Pois é, pelo menos os do Ministério Público ficam apenas com mais trabalho, mais cobrança, mais responsabilidade e desempenhando, mesmo que administrativamente, atividades laborais em processos eleitorais.

Isto Posto, o SINDSEMP-RN vai requerer ao MPRN que tome providências a adotar, nas Promotorias de Justiça em que houver Promotores atuando na função eleitoral, que seja criada e designada aos Técnicos do MPE, gratificação pelo desempenho de atividade administrativa em processos eleitorais ou caso não seja possível, por qualquer motivo, que os processos eleitorais sejam entregues do TRE diretamente ao Promotor eleitoral.

O SINDSEMP-RN não descarta possível ação de desvio de função aos servidores administrativos que trabalharam no eleitoral, assim como iremos levantar também quanto aos Assessores Ministeriais se a sua dedicação exclusiva é extensiva a toda e qualquer demanda jurídica, inclusive às que o Promotor vier a acumular eleitoralmente.

Natal-RN, 09/02/2021.

 

Deixamos disponível nosso e-mail para servidores filiados fazerem qualquer relato pertinente a atividade eleitoral ou que entenderem ser for de sua competência (manteremos o sigilo): sindsemprn@sindsemprn.org.br

 

Ofício encaminhado ao PGJ abaixo: