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04/03/2021

Articulação da FENAMP e ANSEMP por auxílios saúde e alimentação em reunião com SINDSEMP

A FENAMP e a ANSEMP estão, desde o início deste ano, articuladas com as suas entidades de base em ações para requerer a implementação, adequação ou majoração dos auxílios saúde e alimentação nos MPs estaduais. Um parecer técnico, elaborado pela assessoria jurídica da FENAMP, sustenta que as vedações impostas pela Lei Complementar nº 173/2020 cessaram com o fim do Decreto de calamidade pública do governo federal, em 31 de dezembro do ano passado. Foram encaminhados ofícios às administrações locais e, em alguns estados, já se obteve os primeiros resultados desta ação conjunta.

No Rio Grande do Norte, o presidente do SINDSEMP-RN, Luiz Felipe de Almeida, informou que não houve alteração nos auxílios saúde e alimentação, em razão das limitações da Lei Complementar 173/2020, conforme alegação da administração do MPRN. O sindicato também entendeu que, neste momento, não seria possível melhorar os benefícios hoje existentes, mas a pauta será resgatada ainda este ano pela entidade:

“O SINDSEMP-RN entendeu, juntamente com o Procurador-Geral de Justiça, que não seria interessante essa implementação da Resolução do Conselho Nacional, visto que não haveria incremento nos auxílios, mas apenas perdas. Além disso, também não aceitaríamos que o auxílio viesse a ser implementado de forma a diferenciar a saúde para membros e servidores, como já existe em alguns estados. Aqui no MPRN, o mesmo valor que é pago para um membro, conforme a sua idade, é pago para um servidor. E pensamos que não podemos retroagir e trazer qualquer tipo de auxílio saúde ou alimentação que venha trazer um tratamento discriminatório. Por isso, mantivemos a resolução do auxílio-saúde atual e iremos colocar na nossa agenda propositiva ao novo PGJ, que será eleito neste ano, a implementação futura do auxílio-saúde previsto no CNMP, mas com os reajustes e com uma forma justa e igualitária, onde todos recebam conforme o seu quantitativo de dependentes e idade, e não pelo cargo”, afirmou Almeida.



Autor:FENAMP

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