Foi publicada nesta qui"/>
Início| Notícias | Publicada pela PGJ a Resolução Nº 072/2021-PGJ/RN, que trata do auxílio saúde para servidores e membros do MP
29/07/2021

Publicada pela PGJ a Resolução Nº 072/2021-PGJ/RN, que trata do auxílio saúde para servidores e membros do MP

Foi publicada nesta quinta-feira 29/07 pela Procuradoria-Geral de Justiça, a Resolução Nº 072/2021-PGJ/RN.

Ela regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar de membros e servidores do MPRN e entra em vigor no dia 1º de agosto de 2021.

O SINDSEMP-RN vê de plano que a Resolução poderia ter avançado mais e contemplado serviços médicos particulares, muitas vezes não cobertos por planos de saúde, assim como permitir despesas odontológicas, psicológicas, farmacêuticas e outras terapias, que não sejam cobertas por plano de saúde, despesas essas que hoje eram cobertas com a modalidade indenizatória e são permitidas pela resolução nº223/2020-CNMP.

Nós do SINDSEMP-RN aguardávamos, assim como todos os demais, um amadurecimento maior junto à classe para sua implantação ou até mesmo, sendo essa escolha prerrogativa discricionária institucional, que da decisão da administração houvesse uma comunicação prévia em especial para servidores poderem, de certa forma, preparar-se para essa mudança. Pois na verdade o auxílio saúde melhorou e bastante. O mais baixo aumentou em mais de 100%, passando de R$600,00 para R$1.206,10, diminuiu a quantidade de faixas etárias. Foi uma única resolução para membros e servidores, com bons incrementos e outras possibilidades previstas na resolução originária do CNMP, na leitura do Presidente do SINDSEMP-RN, Luiz Felipe Paz de Almeida “O que está gerando maior ruído não foi o formato do novo auxílio, mas sim o fator DEFASAGEM SALARIAL, por estarmos amargando mais de 25% de perda salarial e muitos servidores estavam sacrificando o auxílio da própria saúde para pagarem contas cotidianas com o auxílio saúde que recebiam. Essa mudança que é muito boa por uma lado, traz consigo a necessidade urgente de revisão salarial.”

Agora com a resolução publicada, surge nossa necessidade de atender neste momento aos inúmeros questionamentos, dúvidas e sugestões nas primeiras horas de hoje 29/07. Ocorre que com as novas mudanças, estamos recebendo diversas solicitações de inclusão no plano de saúde por sermos o caminho mais prático para atender às exigências da nova resolução. Para aqueles que queiram inclusão ou mudança de plano Unimed-SINDSEMP, disponibilizamos o e-mail: sindsemprn@sindsemprn.org.br ou pelo WhatsApp (84) 99146-7012.

Informamos que diante dessa nova demanda já nos adiantamos e avançamos nas negociações com a UNIMED, para que novas inclusões sejam sem carência, exceto para parto.

A UNIMED precisa de pelo menos trinta novas inclusões para retirada da carência. Acreditamos que iremos ultrapassar esse número.

Quanto às declarações individuais, o SINDSEMP começou a fazer a de TODOS que têm UNIMED e planos odontológicos pelo SINDSEMP-RN. Enviaremos para CADA UM DE VOCÊS preferencialmente pelo WhatsApp, de forma similar ao que fazemos como IRRF e após recebido cada qual fará seu “atendeMP” com o requerimento e declaração em anexo.

 

ESTAMOS FAZENDO LEVANTAMENTO DE INTERESSADOS EM ADERIREM AO PALNO UNIMED-SINDSEMP. SE ESSA É SUA INTENÇÃO, FAÇA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, POIS PRECISAMOS LEVAR ESSES DADOS PARA A UNIMED E FAZER DECLARAÇÃO.

Link para filiação ao SINDSEMP: www.sindsemprn.org.br/filiase.php

Leia nos arquivos anexados abaixo: a Resolução 072/2021, a nota orientativa do MPRN e tenha acesso ao requerimento de concessão/alteração do auxílio de assistência à saúde. 

Siga nossas redes sociais, participe, solicite inclusão nos grupos informativos de Whatsapp do SINDSEMP-RN e fique bem informado sobre o trabalho do seu sindicato.

 

SINDSEMP-RN, sempre por você.



Autor:Júlio César Frederico

Footer Logo
Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte

Rua José Ribeiro Dantas, 1999
Lagoa Nova | Natal/RN | CEP: 59.062-480

Tel.|WhatsApp: (84) 99146.7012
E-mail: sindsemprn@sindsemprn.org.br

 

 

© 2020 SINDSEMP|RN - Todos os direitos reservados |  uadesigner.com.br