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25/08/2021

Projeto de Lei para contratação temporária pode ameaçar convocação de concursados e futuros concursos públicos

O SINDSEMP tomou conhecimento de projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa, de iniciativa do MPRN, que dispõe sobre contratação temporária de pessoal no serviço público.

Mesmo diante da exposição de motivos da PGJ da previsão constitucional de situações excepcionais, o inciso II do artigo 2º dessa lei causa preocupação ao SINDSEMP, visto que temos hoje 7 (sete) vacâncias nos cargos de técnico e pelo menos uma vacância no cargo de analista em contabilidade.

A administração possivelmente está usando o subterfúgio da contratação temporária para não mais nomear concursados. Temos também grande preocupação com a possível proliferação da precarização do serviço público, de forma que, aos poucos, todo serviço torne-se excepcional, pois a medida que não se repõe a força de trabalho dos concursados, inevitavelmente haverá sobrecarga de trabalho e serviço acumulado. Com isso haveria sim, de forma cotidiana, atividades excepcionais tornando-se corriqueiras, não por uma demanda acima do que se espera, mas pela falta de servidores.

O SINDSEMP vê com preocupação esse inciso, da mesma forma que ficou surpreso por não ter sido chamado, mais uma vez, para dialogar, discutir ou expor o seu posicionamento sobre um tema que reflete diretamente nos interesses dos servidores.

O SINDSEMP vem trabalhando em conjunto com a FENAMP e ANSEMP, na pessoa de Aldo Clemente, para ampliar a nossa atuação e nossa vigilância.

Ressaltamos a importância de termos representantes da nossa categoria circulando nos corredores dos legislativos.

O SINDSEMP encaminhou para a sua assessoria jurídica, assim como a ANSEMP também o fará, via sua assessoria jurídica, o estudo da possibilidade de uma demanda judicial, pedindo a suspensão desse artigo, diante de tudo que foi exposto, pois sabemos que precisamos na verdade, da convocação dos concursados.

Segundo Felipe Paz de Almeida, Presidente do SINDSEMP-RN, “Contratações excepcionais devem ser feitas apenas em casos também excepcionais e para atribuições adversas ao quadro. Não devemos confundi-las jamais com as atividades já desempenhadas pelos servidores do quadro efetivo do MPRN”, afirmou Felipe.

Leia o Projeto de Lei anexado abaixo.

 

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Autor:Júlio César Frederico

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