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Esclarecimentos sobre as negociações com o PGJ

Publicado em 29/10/2013

Caros servidores,

Primeiramente, renovo a parabenização pela passagem do Dia do Servidor Público no último 28 de outubro de 2013. Infelizmente, retirando qualquer possibilidade de brilho por ocasião da realização da VI Jornada de Capacitação dos Servidores do MP/RN, fomos atingidos pelo fato lamentável ocorrido.

Não obstante, todos os servidores, filiados ou não a esta Entidade Sindical, são o que há de mais importante, representados pelo SINDSEMP/RN com muito orgulho e responsabilidade.

Com vistas a demonstrar cabalmente que tudo o que foi deliberado, discutido, tratado e acordado entre os representantes do SINDSEMP/RN e a Administração Superior do MP/RN, com o pleno conhecimento desta, na pessoa do Sr. Procurador-Geral de Justiça quanto aos termos do que se estava negociando e todos os impactos, em especial aqueles de ordem financeira e orçamentária, passa-se a pontuar os documentos que já restaram devidamente disponibilizados na nossa página da web:

- doc. 001 (Ofício nº 050/2013-SINDSEMP/RN, de 04/06/2013, recebido pelo então candidato ao cargo de PGJ, sua EXCELÊNCIA o PROMOTOR RINALDO REIS em 10/06/2013. Assunto: Pauta de Reivindicações dos Servidores integrantes do Quadro de Serviços Auxiliares do MPRN. Nota-se que ao final do documento, inclusive com destaque(s), restando clarividente o pleito de alteração dos percentuais na carreira;

- doc. 002 (Ofício nº 051/2013-SINDSEMP/RN, de 04/06/2013, recebido pelo então candidato ao cargo de PGJ, sua EXCELÊNCIA o PROMOTOR RINALDO REIS em 10/06/2013. Assunto: Pauta de Reivindicações dos Servidores integrantes do Quadro de Serviços Auxiliares do MPRN. CUMPRIMENTO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS SERVIDORES EFETIVOS EM CARGOS COMISSIONADOS. Esse ponto desde o início foi rechaçado pela Administração, porque não se teria, supostamente, como atender em decorrência do baixo número de servidores, o que necessariamente implicaria na criação de muitas vagas, algo que não seria possível. O Sindsemp ponderou que se o PCCR fosse alterado conforme proposto esse pleito poderia ser postergado. Portanto, desde a primeira reunião que focou-se no pleito principal – o PCCR –, alterado conforme documentos demonstrativos;

- doc. 003 (Ofício nº 094/2013-SINDSEMP/RN, de 16/07/2013, recebido pelo já PGJ, sua EXCELÊNCIA o PROMOTOR RINALDO REIS em 16/07/2013 com cópia para o então Diretor-Geral à época JOVINO PEREIRA. Assunto: Nova proposta com os impactos (viabilidade). Esse documento mostra mais uma vez que o SINDSEMP negociou com a Administração os percentuais dentro da carreira (Veja-se a tabela que contem: 2ª ETAPA – segunda parcela de reajuste (+7%) e IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE PLANO DE VALORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA NO MP (5% avanço na A/ 6% na B / 8% na C e 10% na especial + 1 ano dentro da classe + 2 anos mudar de letra com manutenção de % de 10 na mudança de letra);

- doc. 004 (Ofício nº 120/2013-SINDSEMP/RN, de 13/08/2013, recebido por todos os Procuradores de Justiça, tendo em vista a convocação através do AVISO nº 013/2013-CPJ, para sessão Especial do Colégio para aprovação da proposta orçamentária. Assunto: Encaminhamento de proposta para ser inserida na aprovação do orçamento de 2014. Prestem atenção nos anexos do ofício. Essas duas tabelas foram confeccionadas pela Assessoria Financeira do Procurador-Geral de Justiça. Os valores batem exatamente com a proposta final entregue pelo SINDICATO, como sugestão de minuta. Na sessão realizada, testemunhada por vários diretores do SINDICATO, SERVIDORES, PROCURADORES PRESENTES E PELO PRÓPRIO PGJ, o valor constante na proposta orçamentária de 2014 (doc. 007 – Memória de Cálculo, item 6.4) Margem para reajustes R$ 2.000,000,00) esse valor foi aprovado como sendo para implementação do reajuste proposto pelo SINDSEMP (alteração do PCCR), com voto favorável de todos, bem como do PGJ;

- doc. 005 (Ofício nº 121/2013-SINDSEMP/RN, de 13/08/2013, encaminhado ao PGJ e Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, tendo em vista a convocação através do AVISO nº 013/2013-CPJ, para sessão Especial do Colégio para aprovação da proposta orçamentária. Assunto: Encaminhamento de proposta para ser inserida na aprovação do orçamento de 2014. Mesmo documento relatado no item 004 (acima);

- doc. 006 (Ofício nº 131/2013-SINDSEMP/RN, de 02/09/2013, recebido pela Assessoria do PGJ. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei (Data-base e alteração da Lei nº 425/2010). Esse documento consolidado, foi fruto das reuniões ocorridas com o PGJ (compromisso firmado em 15/08/2013 conforme foto de aperto de mão veiculada em Assembleia dos Servidores), bem como com os servidores em Assembleia. O Sindicato tão-somente sugeriu como minuta para dar celeridade ao processo, mas entregou ao PGJ em 02/09/2013 e colocou em seu Art. 1º bem especificamente: Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, conforme art. 24 e Anexo I da Lei Complementar nº 425, de 8 de junho de 2010, terão seus vencimentos básicos reajustados em duas parcelas, sendo a primeira a contar de 1º de agosto, e a segunda a partir de 1º de dezembro de 2013. Ora, com esse texto fica explícito que teríamos 02 reajustes, conforme compromisso firmado com o PGJ. O Sindicato só concordou em colocar a implantação do PCCR para maio de 2014 exatamente pelo impacto ser menor na AL, Governo. Entendam, com essa medida sorrateira do PGJ, caso o mesmo mande para a AL o projeto alterado, a implantação para maio de 2014 tornou-se inócua, visto que não teremos impacto. Ora, o impacto tão-somente será o crescimento vegetativo da folha com a mudança de 02 anos para 01 ano, e repito, mais nada. E se, nem o PGJ nem sua assessoria leram, estudaram ou se debruçaram sobre o PL não cabe ao SINDSEMP, que sempre agiu dentro da transparência e lealdade com os seus servidores ser responsabilizado por medida SORRATEIRA DA ADMINISTRAÇÃO em modificar a proposta fechada com o Sindicato minutos antes do começo da Jornada de Capacitação, ocorrida na última sexta-feira (25/10/2013);

- doc. 007 (Memória de Cálculo, item 6.4) Margem para reajustes R$ 2.000,000,00 – dois milhões de reais).

Por derradeiro, cumpre trazer ao conhecimento de todos que o compromisso foi formalizado (através do simbólico “aperto de mãos”) entre o Presidente do SINDSEMP/RN e o Sr. Procurador-Geral em uma última reunião havida no último dia 22 de outubro, o que já seria de causar certa estranheza porque em todos os anos anteriores (últimos cinco), por ocasião da realização da Jornada de Capacitação, os Projetos de Lei de alteração de vencimentos dos servidores já se encontravam encaminhados à Assembléia Legislativa.

Pior ainda, já no dia 23 (quarta), antevéspera da data da realização da VI Jornada de Capacitação, o Presidente desta Entidade foi chamado para uma outra reunião, oportunidade em que se fizeram presentes, o Sr. Procurador-Geral de Justiça, o Sr. Diretor-Geral do MP/RN, além do Presidente SINDSEMP/RN. Nesta oportunidade, foram solicitados alguns últimos esclarecimentos apenas em relação aos seguintes pontos da proposta: regra de transição do antigo PCCR para o novo e quanto a redução do quantum de horas a serem cumpridas para os avanços, nada mais.

Pelos documentos anexados e devidamente explicitados quanto ao seu conteúdo, um a um, percebe-se a necessidade patente de se expor e se esclarecer, de forma geral, que age o Sr. Procurador-Geral de Justiça, de forma bastante evidente, contra os interesses de uma classe de servidores importante e que merece ser reconhecida pelos valores coletivos, assim como individuais, repise-se, seja(m) filiado(s) ou não.

Este Sindicato está alinhado e na defesa de todos os Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.

QUALQUER ENTIDADE SOMENTE É FORTE COM A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DE TODOS.

Força e União,

Aldo Clemente Filho
Presidente do SINDSEMP/RN