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RENOVAÇÃO DO PLANO DA UNIMED/SINDSEMP (ADESÃO SEM O CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA)

Publicado em 28/11/2013

AVISO

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DO PLANO DA UNIMED/SINDSEMP (ADESÃO SEM O CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA)

CONSIDERANDO que a renovação do contrato de plano de saúde pactuado por esta entidade e a UNIMED-NATAL ocasionou o reajuste da mensalidade paga pelos sindicalizados/usuários a partir de janeiro de 2014 de 7%, com efeitos financeiros na folha de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO os termos do Contrato, item 7.5 – Não é permitida a exigência de cumprimento de carência desde que o beneficiário ingresso no plano em até trinta dias da celebração do contrato firmado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora de plano de saúde. A cada aniversário do contrato será permitida a adesão dos novos beneficiários sem cumprimento dos prazos de carência, desde que: (1) os mesmos tenham se vinculado à pessoa jurídica contratante após os 30 (trinta) dias da celebração do contrato e (2) tenham formalizado a proposta de adesão até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato;

Esta entidade, por meio do seu Presidente, vem comunicar aos servidores sindicalizados/usuários que tenham interesse em aderir ao plano de saúde da UNIMED-NATAL/RN/SINDSEMP/RN sem cumprir qualquer carência, devem enviar e-mail com a solicitação de informações para: assemprn@assemprn.org.br. (prazos: 01/01 a 30/01/14).

E, para quem ainda não se sindicalizou e deseja se filiar e aderir ao convênio citado, deve obrigatoriamente solicitar filiação até o dia 05/12/2013 (próxima quinta-feira).

Sem mais para o momento, estamos a disposição para tirar qualquer dúvida.

Aldo Clemente Filho
9197-7701 / 3201-4799
e-mail: assemprn@assemprn.org.br