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13/12/2022

Assembleia Legislativa aprova Projeto de Lei Complementar que trata da redução das horas para promoção na carreira

Acaba de ser aprovado pela Assembleia Legislativa do RN, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei que reduz para 70h (setenta horas) o total de carga horária para promoção na carreira dos servidores do MPRN.

A norma aprovada hoje pela Assembleia Legislativa altera a Lei Complementar nº 425, de 8 de junho de 2010, que trata do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e a Lei Complementar Estadual n° 713, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre a instituição de Gratificações Especiais, no âmbito da Instituição.

É importante salientar que desde o último dia 16 de novembro, quando a Procuradoria-Geral de Justiça do RN (PGJRN) encaminhou a matéria à Assembleia Legislativa, o Sindsemp/RN, representado pelo seu presidente Aldo Clemente, juntamente com a Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Elaine Cardoso Teixeira, vêm acompanhando de perto sua tramitação. Inclusive nesta manhã, o presidente Aldo Clemente participou da sessão que aprovou o Projeto.

As modificações propostas no documento original dirigem-se à redução do montante de horas de frequência e aproveitamento em cursos oficiais, exigíveis para obtenção de promoção na carreira dos servidores deste Ministério Público Estadual, a fim de guardar coerência com o novo período instituído para a promoção, que restou diminuído para 1 (um) ano.

Além disso, a proposta tem por norte a supressão da Comissão de Promoção e Progressão Funcional, instituída para avaliar os critérios exigidos para as progressões e promoções na carreira, haja vista que as próprias unidades encarregadas do levantamento das informações necessárias a subsidiar os avanços na carreira dos servidores deste Ministério Público já realizam a avaliação do atendimento daqueles requisitos.

Cumpre frisar que as alterações propostas não geram incremento de despesas à Instituição, na medida em que cuidam, tão somente, de sistematizar as normas que disciplinam as progressões e promoções na carreira dos servidores deste Ministério Público Estadual, objeto da Lei Complementar Estadual n° 425/2010, especialmente em virtude da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n° 719/2022.

Por fim, a alteração da Lei Complementar Estadual n° 713/2022 visou ampliar o alcance das gratificações especiais, inclusive mediante a previsão da possibilidade de concessão de GAE para servidores lotados em Promotorias Únicas, pleito este muito aguardado pelos servidores lotados no interior do Estado.

Agora a matéria segue para apreciação da governadora Fátima Bezerra. A expectativa é que a propositura seja aprovada pela chefe do executivo estadual nos próximos dias, e passe a contar a partir do dia 1º de janeiro de 2023. O Sindsemp/RN reforça o compromisso de luta pelos interesses da categoria, e parabeniza todos os servidores do MPRN por mais essa importante conquista.



Autor: Assessoria de Comunicação - Sindsemp/RN