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19/08/2015

Servidores do MPRN evocam ‘Star Wars’ em crítica a Rinaldo Reis

Em nota intitulada ‘O Império Contra-Ataca’, servidores do MPRN criticam Rinaldo Reis pela falta de reajuste adequado a seus salários

Por Redação

Rinaldo: o império contra-ataca. (Foto: Alberto Leandro)

O Sindicato dos Servidores do MPRN (Sindsemp) distribuiu uma nota à imprensa em que critica a falta de reajuste salarial com base na inflação acumulada.

No texto intitulado ‘O Império Contra-Ataca’, em alusão a um dos episódios da saga Star Wars, os servidores criticam Rinaldo Reis pela postura adotada, conforme a nota abaixo:

Natal, 18 de agosto de 2015.

O “Império” Contra-Ataca.

Vimos a público externar que causa extrema espécie e, mesmoânsia, a leitura do comunicado exarado pela Procuradoria-Geral de Justiça do RN no sentido de que, em razão do PCA n.º 1.00172/2015-40 – deflagrado pelo SINDSEMP/RN junto ao CNMP, para fins de garantir à Categoria dos Servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do MP/RN o cumprimento da LCE/RN n.º 425/2010 e Resolução n.º 053/2010/CNMP, no sentido de que a revisão geral da remuneração dos servidores deve corresponder ao percentual de inflação do período do último ano, considerada a DATA-BASE – está “obrigado” a sobrestar o envio de qualquer Projeto de Lei para essa mesma revisão geral da remuneração dos servidores.

Vale destacar que o Ministério Público é instituição definida pela Constituição Federal (art. 127), como permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. E, além disso, órgão do Estado incumbido de fiscalizar o exato cumprimento da lei, consubstanciando-se no que faz em relação a todos os gestores públicos das demais esferas de Poder.

O que se dizer de um gestor público, in casu, chefe do Ministério Público, que reconhece, em sessão pública do Colégio de Procuradores de Justiça do Rio Grande do Norte, que não haverá de cumprir a lei? No mínimo, que padece de capacidade para o exercício da função.

É questionável se todo esse embate não se tratou mesmo de um plano arquitetado desde o princípio … Foi um contra-ataque àquilo previsto como resposta natural do Sindicato à tentativa de conferir reposição remuneratória a menor do que o índice inflacionário oficial? Tentar transferir e imputar responsabilidade sua ao Sindicato não é ético.

Explica-se:

Desde 2011, por todos os gestores anteriores, se tem observado a reposição remuneratória (data-base) da categoria dos servidores.

A dificuldade financeira enfrentada pelo Estado no segundo semestre é uma constante, ou seja, não é novidade alguma!

É de se declinar mais que a previsão legal relativa à revisão geral da remuneração dos servidores do MP/RN não concede absolutamente qualquer AUMENTO, mas trata tão somente da reposição do índice da inflação para fins de manutenção do poder de compra real das remunerações. Isso é uma determinação que emana da própria Constituição Federal, o que foi reproduzido pela LCE/RN n.º 425/2010 e igualmente observado por ocasião da edição da Res. 053/2010 do CNMP.

Afora isso, a própria necessidade de uma iniciativa legislativa nesse sentido é questionável, trata-se de um “mal costume” da Administração Superior do MP/RN para fins de, até mesmo, ao seu bel prazer, poder alterar o que está minimamente garantido à Categoria dos Servidores. Ora, para se dar cumprimento à Constituição Federal, à LCE/RN n.º 425/2010 e até mesmo à Resolução do CNMP (Res. 053/2010), tudo referindo-se ao mesmo objeto, qual seja, remuneração, completamente despicienda a necessidade de outra lei.

O que se pretende deixar claro e evidente é que não há necessidade de edição de lei para se dar cumprimento à outra lei já suficiente em si mesma.

Exemplo disso é o futuro já previsto para janeiro de 2016, oportunidade na qual, por ocasião do aumento da remuneração dos Ministros do STF (prevista em 16,5%), haverá a edição de Resolução do M.D. Procurador-Geral de Justiça, a exemplo do que já se passou com a(s) Resolução(ões) 030/2015-PGJ, exclusivamente para membros.

Sob outro enfoque é também lamentável a intenção de se impor ao SINDSEMP/RN eventual “risco” ao pagamento dos subsídios e das remunerações para membros e servidores, assim como do 13º salário de todos.

Abrem-se duas vertentes.

A primeira refere-se a tentativa de impor a outrem responsabilidade própria. Ora, cumpre ao Órgão Máximo da Instituição (PGJ – MP/RN) a gestão dos recursos públicos de que dispõe e a adoção das medidas necessárias para o devido estudo e aprovação da verba orçamentária. Assim, não se pode, em vista do cenário atual, já previsto desde o final do exercício financeiro anterior (o que se verifica das notícias jornalísticas e previsões de mercado financeiro, além das previsões de arrecadação Fazendária, então existentes), alardear que a busca pelo cumprimento da Lei ocasionará ausência futura de suporte orçamentário.

Demais disso, o envio de Projeto de Lei de revisão da remuneração dos servidores em 6% tratou-se de decisão isolada do Procurador-Geral de Justiça, uma vez que na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça realizada no último dia 13 de agosto de 2015, com exceção do posicionamento do senhor Procurador-Geral, que permaneceu isolado, todos os Procuradores e Promotores com assento no Colegiado se posicionaram no sentido da necessidade do cumprimento da previsão legal, contudo, com todas as letras, o Procurador-Geral expressou-se no sentido de não poder cumprir a lei, declinando das atribuições naturais de fiscal do estrito cumprimento da ordem jurídica vigente.

SINDSEMP/RN

Atualizado em 18 de agosto às 15:15

 

Fonte: http://portalnoar.com/servidores-do-mprn-evocam-star-wars-em-critica-a-rinaldo-reis/