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14/02/2023

Avanço dos servidores beneficiados com a alteração do PCCR pode sair a qualquer momento

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN (Sindsemp/RN), no uso de suas atribuições, fez gestão junto às Diretorias Geral e de Gestão de Pessoas (DGEP) da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para acompanhar o andamento do Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) que trata do avanço automático na carreira dos servidores beneficiados com a alteração do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) ocorrida como fruto da negociação da última data base. 

O benefício, que acelera o desenvolvimento na carreira advindo da alteração legislativa, alcançou os servidores alocados nas classes A05, B10 e C15 há pelo menos um ano, e para E18 há pelo menos dois anos, e desde que, nesse ínterim, houvessem cumprido os demais requisitos para a movimentação, quais sejam:

a) obtenção de carga horária mínima de 40 (quarenta) horas de cursos ou eventos de aperfeiçoamento funcional, tratando-se de progressão funcional, e 70 (setenta) horas, tratando-se de promoção funcional; e

b) obtenção de parecer favorável da Comissão de Avaliação de Desempenho.

Os demais servidores que não obtiveram a carga horária necessária ao avanço automático na carreira (Progressão ou Promoção), ou que atingiram a carga horária necessária mas não realizaram a autoavaliação de desempenho, o que impede a concessão de avanço, foram notificados pela PGJ individualmente.

Esses servidores devem observar quantas horas faltam para a promoção/progressão ou se preencheram suas auto-avaliações de desempenho. A segunda informação está disponível na Intranet / Espaço RH / Avaliação de Desempenho. Caso não tenham preenchido sua auto avaliação devem procurar a DGEP para mais informações.

Para consultar a quantidade de horas de cursos em que participou, cada servidor deve observar a data de sua última movimentação (disponível nos contracheques individuais) e calcular o total de horas em cursos oficiais ou reconhecidos que foram aproveitados por ele desde então. Essa informação pode ser obtida também na Intranet, menu “Capacitação”, onde o servidor preencherá as datas da última movimentação até a presente data e conferir seu total de horas.

O Sindsemp lembra a esses servidores que tiveram a movimentação automática indeferida que assim que preencherem os requisitos para promoção ou progressão abram chamado via Atende MP requerendo à DGEP o benefício.

É importante salientar que a Lei Complementar n°. 728/2022 reduziu a carga horária mínima de cursos e eventos para promoção na carreira, de 100 para 70 horas aula, das quais ao menos 50 horas devem ser de cursos oficiais.

A expectativa agora é que as Portarias com as concessões das movimentações dos servidores que preencheram os critérios exigidos por Lei seja publicada no Diário Oficial dos próximos dias e que a implantação ocorra ainda na folha de fevereiro.



Autor:Assessoria de Comunicação Sindsemp/RN