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15/02/2023

Mais de 100 servidores do MPRN conquistam Promoção e Progressão Funcional na Carreira

Agora é oficial! Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15) as portarias com as promoções e progressões funcionais na carreira dos servidores do Ministério Público do Rio do Grande do Norte. A publicação contemplou 100 Técnicos, 11 Analistas e 9 Auxiliares do MPE, sendo 33 servidores promovidos e 87 que progrediram na carreira. O benefício já passa a valer retroagindo seus efeitos a partir do mês de janeiro.

 

"Uma conquista importante para os servidores, fruto de um trabalho contínuo do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do RN, no uso de suas atribuições, que vem fazendo gestão junto às Diretorias Geral e de Gestão de Pessoas da Procuradoria Geral de Justiça acompanhando todo o andamento do processo", ressalta Aldo Clemente, presidente do Sindsemp/RN. 

 

É importante salientar que os servidores que não obtiveram a carga horária necessária ao avanço automático na carreira (Progressão ou Promoção), ou que atingiram a carga horária necessária, mas não realizaram a autoavaliação de desempenho, o que impede a concessão de avanço, foram notificados pela PGJ individualmente.

 

Esses servidores devem observar quantas horas faltam para a promoção/progressão ou se preencheram suas autoavaliações de desempenho. A segunda informação está disponível na Intranet / Espaço RH / Avaliação de Desempenho. Caso não tenham preenchido sua autoavaliação devem procurar a DGEP para mais informações.

 

Para consultar a quantidade de horas de cursos em que participou, cada servidor deve observar a data de sua última movimentação (disponível nos contracheques individuais) e calcular o total de horas em cursos oficiais ou reconhecidos que foram aproveitados por ele desde então. Essa informação pode ser obtida também na Intranet, menu “Capacitação”, onde o servidor preencherá as datas da última movimentação até a presente data e conferir seu total de horas.

 

O Sindsemp lembra a esses servidores que tiveram a movimentação automática indeferida que assim que preencherem os requisitos para promoção ou progressão abram chamado via Atende MP requerendo à DGEP o benefício.

 

Vale reforçar ainda que a Lei Complementar n°. 728/2022 reduziu a carga horária mínima de cursos e eventos para promoção na carreira, de 100 para 70 horas aula, das quais ao menos 50 horas devem ser de cursos oficiais.



Autor:Assessoria de Comunicação Sindsemp/RN