O SindsempRN alerta os filiados e filiadas sobre o encerramento de prazos importantes que exigem atenção neste mês de maio e no próximo mês de junho. São procedimentos obrigatórios e que, se não forem cumpridos dentro do prazo, podem gerar transtornos, perda de benefícios e até sanções legais. Confira:
Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física (ano-calendário 2024) – Prazo: até sexta-feira, 30 de maio de 2025
A Receita Federal reforça que a entrega da declaração do IR é obrigatória para quem se enquadra nos critérios definidos pela Instrução Normativa vigente. Não deixe para a última hora. Utilize o programa da Receita Federal para gerar e transmitir sua declaração.
Prestação de contas do auxílio-saúde (ano 2024) – Prazo: até sábado, 31 de maio de 2025
Todos os integrantes do MPRN — ativos, inativos e pensionistas — que recebem o auxílio de assistência à saúde sem desconto do plano em folha de pagamento devem realizar a prestação de contas referente ao exercício de 2024. O procedimento deve ser feito via intranet, no Espaço RH, com inclusão de comprovantes.
Se você tem dependentes de 21 a 24 anos com planos descontados em folha, também é necessário acessar o sistema e apresentar comprovante de matrícula em instituição reconhecida pelo MEC.
Declaração de Bens ao TCE-RN – Prazo: até 29 de junho de 2025 (30 dias após o fim do prazo para declaração do IR)
Todos os servidores do MPRN devem enviar sua Declaração de Bens e Valores ao Tribunal de Contas do Estado por meio do sistema Sispatri: https://sispatri.tce.rn.gov.br.
O envio é obrigatório e regulado pela Resolução nº 002/2021-TCE/RN e pela Lei Federal nº 8.730/1993.
Dica: você pode utilizar o arquivo gerado no momento da sua declaração do IR, com extensão “.dec”, como base para o Sispatri.
O SindsempRN recomenda atenção redobrada aos prazos para evitar o cancelamento de benefícios ou a aplicação de sanções. Em caso de dúvidas sobre a prestação de contas do auxílio-saúde, procure a Gerência de Recursos Humanos do MPRN.